Qual é o período de garantia no emprego de funcionária gestante?
Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, a gestante tem a garantia no emprego desde o dia de confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
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Last modified on Sunday, 17 January 2021 23:36