Um servidor aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região teve confirmado pela Turma Recursal de Recife os termos da sentença que lhe foi favorável, no sentido de ser (re)incorporada a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos seus proventos.
Caso não seja mais apresentado recurso pela União, o processo retornará à origem para ser dado início à fase de execução. A saber: o Técnico Judiciário – Área Administrativa, especialidade em Segurança e Transporte – Nível Intermediário não só terá restabelecido o pagamento mensal da GAS nos seus contracheques, como também receberá todo o atrasado a que faz jus, com os devidos acréscimos legais, desde a data que parou de receber citada gratificação, ou seja, a contar do ato administrativo de sua aposentadoria.
A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal do servidor.