MAIS um servidor do TRF5 consegue ganhar a GAS
Mais um servidor aposentado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região teve acolhido pela Seção Judiciária de Pernambuco seu pedido formulado para ser (re)incorporada a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos seus proventos, via ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Dessa decisão (sentença), ainda cabe recurso por parte da União Federal.
Ao final (quando inexistir prazo para recurso), o Técnico Judiciário – Área Administrativa, especialidade em Segurança e Transporte – Nível Intermediário não só terá restabelecido o pagamento mensal da GAS nos seus contracheques, como também receberá todo o atrasado a que faz jus, com os devidos acréscimos legais, desde a data que parou de receber citada gratificação, ou seja, a contar do ato administrativo de sua aposentadoria.