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Saturday, 20 February 2021 05:00

Fiz uma "corrida" através do aplicativo 99 e esqueci meus óculos. A empresa tem responsabilidade, caso não sejam devolvidos?

Primeiramente, esclareça-se que esta situação se enquadra nas relações de consumo e, portanto, tanto o aplicativo de transporte, como o motorista cadastrado na plataforma, por integrarem a cadeia de prestação do serviço, respondem solidariamente pelos danos (artigos 7º, par. Único; 25 e 34, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Dessa forma, se não conseguir de voltar seus óculos, poderá, caso queira, ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o motorista que fez a “corrida”, pois ambos são responsáveis.  

Read 1249 times Last modified on Wednesday, 10 February 2021 18:01