Minha irmã tem transtorno psiquiátrico e, por conta disso, necessita de internações constantes. Acontece que o plano de saúde está cobrando coparticipação. Isso está correto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu este tema, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação, desde que ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, para fins de preservação do equilíbrio financeiro.
Dessa forma, caso sua situação se enquadre na hipótese acima, está correta a citada cobrança.
Caso contrário, a atitude do plano de saúde de cobrar a coparticipação é ilegal.