Print this page
Tuesday, 25 January 2022 05:00

Descoberta de doença muito tempo depois e (In)ocorrência de prescrição

A senhora pode solicitar o pagamento de indenização por danos morais em razão de sofrimento ou angústia experimentados, posto que o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição passada.

Como a senhora só descobriu recentemente os danos ocasionados na sua saúde, está dentro do prazo para reclamar o pagamento de indenização por danos morais.

Read 1107 times Last modified on Friday, 21 January 2022 11:11