Print this page
Friday, 26 February 2021 05:00

Sou beneficiário de seguro de vida em grupo. De quem é a obrigação de prestar informações sobre o contrato?

O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas e restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é exclusivo do tomador do seguro (a empresa ou a associação estipulante).

Como se pode ver, a obrigação é do estipulante, e não da seguradora. Até porque, nos contratos em grupo, inexiste qualquer interlocução direta da seguradora com os segurados, individualmente considerados.

Dessa forma, somente após a efetiva contratação do seguro de vida em grupo, é que o trabalhador avaliará a conveniência e as vantagens de aderir aos termos da apólice.

Read 960 times Last modified on Thursday, 25 February 2021 13:13