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Saturday, 06 March 2021 05:00

Meu companheiro deixou um único bem imóvel, onde convivemos durante até agora. Podem os herdeiros pleitearem a venda do mesmo para fins de partilha?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu este tema, através do REsp nº 1.846.167-SP, no sentido de que aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e consequente alienação do bem imóvel comum, enquanto perdurar o direito real de habitação.

Como se pode ver, a senhora tem o direito de permanecer no imóvel.

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