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Wednesday, 10 March 2021 12:44

Sou divorciada e ainda não foi realizada a partilha dos bens com meu ex. Acontece que continuo morando em imóvel comum. Tenho que pagar aluguel para meu ex-marido?

O fato de ainda não ter sido realizada a partilha dos bens do ex-casal, configurando, assim, a condição de “mancomunhão”, é devido o pagamento de aluguel a favor de seu ex, na proporção de 50% do imóvel para cada um, com a finalidade de se evitar o enriquecimento ilícito da senhora, em prejuízo injusto do seu ex.

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