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Thursday, 11 March 2021 05:00

Possibilidade de cômputo de período em gozo de auxílio-doença para aposentadoria

É constitucional a contagem, para fins de carência (tempo mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício), do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu o benefício intitulado de auxílio-doença, desde que intercalado com a atividade laborativa.

Como se pode ver, se o período que a senhora esteve em gozo do auxílio-doença foi intercalado com o trabalho, terá direito à contagem deste tempo para fins de concessão de aposentadoria.

Caso contrário, ausente a alternância entre o benefício e o labor, não terá direito.

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