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Thursday, 18 March 2021 05:00

Vivo em união estável com uma pessoa há mais de 10 anos. Num contrato de hipoteca é imprescindível a outorga uxória?

Apesar de ser indiscutível a proteção do Estado à união estável e à sua equiparação ao casamento em todos os seus aspectos jurídicos cuja eficácia é imediata, com base no artigo 266, §3º, da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro”.

Desse modo, como vive em união estável, não é obrigatória a outorga uxória.

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