O Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado, tem afastado o excesso de formalismo exigido nos concursos públicos, como no caso exposto pelo senhor, que apresentou “certidão” emitida pela Universidade de conclusão de curso superior, porém a Administração não a aceitou, pois não era o “diploma” de graduação.
Dessa forma, caso queira, poderá impugnar a negativa de sua posse, pois tem grandes chances de conseguir tomar posse, através de decisão judicial.