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Tuesday, 15 March 2022 05:00

Não tributação dos valores de juros de mora recebidos através de ações judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por maioria, a tese da OAB pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora no pagamento de diferenças salariais das ações propostas a desfavor da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e dos Municípios (RE nº 855.091 - Tema 808).

É que, o Poder Judiciário reconhece os juros de mora, nesta situação, como sendo de caráter indenizatório e, dessa forma, não possuem qualquer característica de riqueza para autorizar a incidência de imposto de renda, já que objetivam reparar uma lesão causada pelo ente público.

Como se pode ver, não é devida a tributação dos valores que o senhor recebeu a título de juros de mora.

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