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Wednesday, 09 March 2022 05:00

Acumulação de 02 cargos de Professor e regime de dedicação exclusiva

Segundo regra constitucional, é admissível a acumulação remunerada de 02 (dois) cargos de Professor, desde que haja compatibilidade de horários.

Além disso, tem se admitido a acumulação de proventos de inatividade, quando o servidor, já aposentado em um cargo, opta pelo regime de dedicação exclusiva no segundo.

Dessa forma, como o senhor já se encontra aposentado em um vínculo de Professor, inexiste óbice para que no novo vínculo, para o mesmo cargo, o regime seja de dedicação exclusiva.

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