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Saturday, 03 April 2021 05:00

Vivi em união estável. Tenho direito ao recebimento de aluguéis pós rompimento da relação?

Não, não tem.

Isso porque só há comunicabilidade de bens e seus frutos (como no caso dos aluguéis), exclusivamente, durante a constância da união estável.

Como se pode ver, a senhora tem direito ao recebimento dos valores referentes aos aluguéis somente no tocante ao período em que esteve em união estável (nem anterior; nem posterior).

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