Aidético assintomático e direito à isenção de imposto de renda
Há uma tendência dos Tribunais brasileiros de concederem isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves e especificadas em lei, mesmo que assintomáticos, para que tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade, sem recidiva.
A decisão mais recente sobre este tema é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região que deferiu a isenção de imposto de renda para um aposentado portador assintomático do vírus HIV.
Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.