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Monday, 28 March 2022 05:00

Aidético assintomático e direito à isenção de imposto de renda

Há uma tendência dos Tribunais brasileiros de concederem isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves e especificadas em lei, mesmo que assintomáticos, para que tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade, sem recidiva.

A decisão mais recente sobre este tema é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região que deferiu a isenção de imposto de renda para um aposentado portador assintomático do vírus HIV.

Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.

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