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Thursday, 22 April 2021 17:36

Aviso para os servidores aposentados do Poder Judiciário

Desde a semana passada, vários servidores aposentados do Poder Judiciário têm recebido notificações acerca do Acórdão TCU 565/2021-Plenário que determinou a exclusão da vantagem “opção cargo efetivo” de que trata o art. 193, Lei nº 9.112/90 c/c art. 2º, da Lei nº 8.911/94. Em razão do grande número de mensagens recebidas, orientamos primeiramente que os servidores apresentem defesa administrativa junto ao órgão empregador. Para tanto, necessário que nos enviem cópias do P.A. aposentadoria e das fichas financeiras, além da notificação recebida. Após apresentação da defesa administrativa, recomendamos ingressar com a ação judicial, onde restará demonstrado que o TCU não tem competência para declarar a inconstitucionalidade do pagamento da vantagem “opção cargo efetivo”, menos ainda, para determinar sua exclusão das folhas de pagamentos dos servidores aposentados, até porque, tal medida também esbarra no princípio constitucional da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, além de colidir, com a decadência, no caso dos servidores aposentados há mais de 05 anos. 

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