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Friday, 01 April 2022 05:00

Doença grave e laudo médico oficial para ajuizamento de ação judicial

Segundo a Súmula nº 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda, desde que o julgador entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

É que, no entender do STJ, apesar do laudo médico oficial ser uma importante prova, não tem o condão de vincular o juiz que, diante de outras provas constantes nos autos do processo, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave.

Caso não fosse assim, o Judiciário, nesta situação, serviria apenas para chancelar o laudo produzido pela perícia oficial, o que, por si só, não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Como de pode ver, caso o senhor tenha outras provas, que não o laudo médico oficial, mas que comprovem que é portador de doença grave especificada em lei, poderá, querendo, propor ação judicial para reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda.

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