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Monday, 04 April 2022 05:00

Cura de doença grave e direito à isenção do imposto de renda

Já restou decidido que o contribuinte, portador de alguma das doenças mencionadas na lista contida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, mesmo na hipótese de falta de sinais da enfermidade, posto que é inexigível a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou sua recidiva.

Como se pode ver, a concessão da isenção fiscal independe da presença dos sintomas da moléstia, no momento de sua concessão ou fruição e, portanto, a senhora tem direito a continuar sem pagar imposto de renda.

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