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Tuesday, 05 April 2022 05:00

Início da isenção do IR: do diagnóstico ou da emissão do laudo?

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não, a da emissão do laudo oficial (Precedente: AREsp nº 1.156.742).

Dessa forma, seu benefício de isenção fiscal deverá retroagir a outubro de 2020 – data do diagnóstico - com o pagamento das parcelas pretéritas, devidamente atualizadas, sem prejuízo da isenção mensal a que faz “jus”.

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