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Friday, 30 April 2021 11:30

Tive minha conta bancária bloqueada por decisão judicial, em decorrência de dívida junto à instituição financeira. Acontece que não fui convocada a pagar o débito. O que posso fazer?

Já é pacífico no Poder Judiciário brasileiro que é proibido o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens de pessoa que não foi previamente citada no processo judicial para pagar a dívida (mesma situação relatada pela senhora).

Desse modo, caso queira, poderá impugnar o bloqueio realizado na sua conta, via judicial, posto que houve nítida ofensa à lei e ao devido processo legal.

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