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Saturday, 08 May 2021 05:00

Vitória no TRF5 para ser mantido o pagamento da parcela "opção pelo cargo efetivo" nos proventos de servidora

A sentença proferida pela Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu a legalidade do pagamento da vantagem intitulada “opção pelo cargo efetivo”, de que trata o art. 2º, Lei nº 8.911/94 (vide também o artigo 193, da Lei nº 8.112/90 e o artigo 5º, inciso LV, da CF/88), a favor de uma servidora pública federal, aposentada com proventos integrais e paridade, foi confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julgamento ocorrido na semana passada.

Dessa forma, a Corte Regional ratificou a anulação do ato administrativo que determinou a exclusão do valor da parcela dos proventos de aposentadoria da autora, cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

Além disso, a servidora será restituída de eventual parcela não paga, a título da vantagem "opção pelo cargo efetivo", desde abril/2020, com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O julgamento que aconteceu na modalidade telepresencial contou com a participação da dra Karina Palova, que fez sustentação oral, em defesa do direito da servidora.

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