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Sunday, 27 June 2021 05:00

Acabei de me divorciar e fiquei com a guarda de filha menor comum. Como não saí do imóvel, terei que pagar aluguel ao meu ex?

O imóvel de propriedade comum do ex-casal e que passa a ser residência do ex-cônjuge com filho(a) menor de ambos, não torna obrigatório o arbitramento de aluguel (STJ, REsp nº 1.699.013-DF).

Dessa forma, a senhora não está obrigada a pagar aluguel ao seu ex.

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