Após 03 (três) anos de recebimento de precatório federal, um grupo de servidores da Funasa de Sergipe foi surpreendido com intimação da justiça para devolver o que tinha recebido.
Inconformado, o grupo contratou este escritório de Advocacia, que recorreu da decisão que determinou o pagamento de modo ilegal e arbitrário, no prazo exíguo de 15 (quinze) dias, tendo a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolhido o pedido dos servidores, no sentido de suspender, definitivamente, a cobrança da devolução dos valores recebidos em 2017, vez que não pode ser invertido o polo da relação processual executiva, passando a executada (Funasa) à condição de autora dentro da mesma ação de execução para formular pedido contra a parte exequente (servidores).
Até porque, o ente público não dispõe de título judicial a amparar a cobrança de tais quantias nos autos do processo onde foram pagos precatórios a favor dos particulares.