Serviços presenciais no INSS
Através de Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2021, restou instituído o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto.
O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135 e, somente em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento.
Foi criada uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial:
- atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais;
- órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- consultas à consignação administrativa;
- pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes;
- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE);
- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores e
- contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional.
Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.