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Tuesday, 17 August 2021 05:00

Agricultura tem que ser a principal fonte de renda para concessão de aposentadoria especial (rural)

Segurado que desempenha atividade rural, mas essa não é sua principal fonte de renda, não tem direito à concessão de aposentadoria rural, pois, nessa situação, não pode ser considerado como segurado especial, posto que para ser enquadrado nessa categoria, deve-se comprovar a dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, ou seja, de economia exclusivamente familiar.

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