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Friday, 20 August 2021 05:00

Imposto de renda, PGBL e VGBL

Através dos julgamentos dos REsp nºs 1.583.368/SC e 1.012.903/RJ (repetitivo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos resgates de PGBL e de VGBL há isenção de imposto de renda, desde que:

- o contribuinte seja aposentado e portador de moléstia grave especificada em lei e

- os rendimentos recebidos a título de PGBL ou VGBL sejam de natureza complementar da aposentadoria.

Como se pode ver, se o senhor preencher esses 03 (três) requisitos elencados acima, quando for resgatar seu PGBL, não deverá ocorrer a incidência de imposto de renda sobre o numerário, objeto do levantamento.

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