Aposentado continuará recebendo as horas extras
Um aposentado da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, e que teve, em 1ª instância, deferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obteve a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 21 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da decisão de 1º grau, em sede de julgamento do recurso interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar a folha de pagamento deste servidor que ajuizou ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).
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