Vitória de mérito no TRF5 contra a absorção das horas extras
Odontólogos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, ganho de causa, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos/pensões (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a confirmação favorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 28 de setembro, pois essa Corte de Justiça manteve os termos da sentença, em sede de julgamento de recurso de apelação interposto pelo ente público.
Isso significa dizer, que a Funasa permanece proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez sustentação oral, em defesa dos dentistas, via julgamento telepresencial (videoconferência).
Ainda cabe recurso, por parte da Funasa, para o STJ, em Brasília.
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