TRF5 defere tutela (liminar) a favor de servidores da PB
Um grupo de servidores aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas, em janeiro/2021, para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus respectivos contracheques, e que tiveram, em 1ª instância, indeferido o pedido de tutela (liminar), no sentido de permitir que a Funasa suprimisse a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas), obtiveram a REFORMA de citada decisão desfavorável à sua solicitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 07 de outubro, pois essa Corte de Justiça acolheu o pedido de tutela (liminar) dos servidores, em sede de julgamento de recurso interposto pelos particulares.
Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes servidores que ajuizaram ação judicial.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que fez, quando possível, esclarecimentos de fatos, via julgamento telepresencial (videoconferência).
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- vitória
- tutela
- urgência
- liminar
- servidores
- médicos
- aposentado
- Paraíba
- pensionistas
- fundação
- Funasa
- vantagem
- atrasados
- natureza alimentar
- incorporação
- horas extras
- TRF5
- coisa julgada
- trânsito em julgado
- manutenção
- contracheque
- folha de pagamento
- repercussão financeira
- gratas
- sempre
- villar maia
- advocacia