Professor aposentado e RT
Já está pacificado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o Professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT.
Dessa forma, caso a data de sua aposentadoria e de sua titulação sejam anteriores à Lei nº 12.772/2012, o senhor tem direito ao recebimento da RT.
Precedente: REsp nº 1.914.546-PE – STJ – Min Rel. Og Fernandes.