Tuesday, 25 January 2022 17:25
Divórcio, retorno de convivência e pensão
Se a senhora conseguir comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos legais:
- o restabelecimento da vida conjugal e o óbito do companheiro;
- a qualidade de segurado do falecido e
- a dependência econômica na data do falecimento; terá direito a se habilitar como pensionista do “de cujus” para fins de recebimento da pensão por morte.
Caso contrário, não fará “jus” ao benefício previdenciário.
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