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Tuesday, 12 April 2022 05:00

Novas regras previdenciárias e servidor com deficiência

De início, antes de responder à sua pergunta, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

- segundo a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), servidor com deficiência é aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mensal, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

- a aposentadoria especial do segurado ou servidor com deficiência é a única que não exige qualquer idade mínima (mas apenas tempo mínimo de contribuição) e

- no âmbito do serviço público, o servidor com deficiência deve cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício junto à Administração Pública e 5 anos no cargo em que se pretende aposentar.

Dessa forma, como sua deficiência é em grau grave (segundo consta na sua pergunta, o que se presume que já foi submetido à prévia avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar), é exigido apenas 25 anos de tempo de contribuição (no total, somando o tempo do Regime Geral com o do Regime Próprio), sendo que, obrigatoriamente, dentro desse tempo, 10 anos devem ser de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo para ter direito à aposentadoria.

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