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Friday, 27 May 2022 05:00

Pagamento administrativo atrasado e correção monetária

Para a Administração Pública, faz-se necessária a prévia dotação orçamentária para o pagamento de seus compromissos financeiros e dívidas, pois está adstrita a agir de acordo com o princípio da legalidade.

CONTUDO, através de construção jurisprudencial, não se admite a utilização desse argumento “ad perpetum”, com o intuito da Administração protelar o pagamento devido e reconhecido a servidores públicos indefinidamente, sejam eles ativos ou aposentados, pois tais verbas têm natureza alimentar.

Por conta disso, caso o senhor resolva reclamar a falta de pagamento junto ao Poder Judiciário, conseguirá receber o que a Administração lhe deve, devidamente, atualizado.

Mas, cuidado!, pois, conforme seu relato, o reconhecimento expresso já tem quase 03 (três) anos, portanto, o ideal é que o senhor não deixe ultrapassar o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da confissão de dívida, para ajuizar ação judicial, caso assim resolva, para não correr o risco da Administração Pública alegar que seu direito está “prescrito” (prescrição de fundo do direito). 

Read 614 times Last modified on Tuesday, 17 May 2022 18:27