O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, confirmou todos os termos da sentença da Seção Judiciária de Sergipe, a favor de médico aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não ter a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa continua proibida de alterar as folhas de pagamento deste médico, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, em caso de descumprimento.
O julgamento foi acompanhado pela Dra Karina Palova que sustentou oralmente, na condição de representante legal do servidor.