AIDS e assintomático
Tanto a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o julgamento desse último em maio de 2022, decidiram que possuem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/reforma os portadores do vírus HIV, independentemente, se ostentarem ou não os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS).
Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.
Precedente: REsp nº 1.808.546-DF.