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Monday, 15 August 2022 12:28

Conversão de licença-prêmio em pecúnia

Há algum tempo discutia-se nos Tribunais brasileiros sobre a necessidade (ou não) de prévio protocolo administrativo solicitando a conversão de licença-prêmio em pecúnia, com seu consequente indeferimento, a fim de viabilizar o julgamento favorável de ação judicial sobre essa matéria.

Contudo, essa dúvida foi dirimida no dia 22 de junho de 2022, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inexiste necessidade de prévio requerimento administrativo por parte do(a) interessado(a), devendo, portanto, somente o(a) servidor(a) preencher 02 (dois) requisitos para ter direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia:

a) não ter gozado a licença, quando em atividade e

b) comprovar que não utilizou esse tempo para a aposentadoria.

Processo de referência: REsp nº 1.854.662-CE (Tema 1086).

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