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Monday, 15 August 2022 17:09

Prescrição para solicitar benefício previdenciário ou seu restabelecimento

Em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento da ADI 6096, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu entendimento anterior sobre o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o(a) segurado(a) solicitar concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, para fixar que com ou sem recusa (indeferimento) da autarquia-previdenciária, o direito de solicitar benefício ou sua restauração não prescreve.

Dessa forma, o senhor poderá ajuizar ação judicial contra esse indeferimento administrativo.

Contudo, em sendo vencedor no processo, as parcelas vencidas (atrasadas) se limitarão à prescrição de 05 (cinco) anos que precederam à data da propositura da ação judicial (Súmula nº 85, STJ), vez que essa exceção foi mantida pelo STJ.

Processo de referência: REsp nº 1.805.428.

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