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Sunday, 23 July 2017 16:17

Concurso para delegado não pode exigir idade máxima de 45 anos

Assentando entendimento segundo o qual as regras editalícias restritivas à participação em concurso público devem fundamentar-se em motivos objetivamente identificáveis, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande,anulou regra editalícia que impedia a participação de candidatos com idade superior a 45 anos no concurso para delegado de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul. 

No entender do referido juiz, o critério etário não pode representar óbice intransponível à participação no Concurso em questão, visto que os testes físicos e médicos revelam-se suficientes para atestar a capacidade do candidato.

Trata-se de decisão que se encontra em sintonia com o princípio da igualdade contemplado no art. 5º da Constituição Federal, garantindo-se, ainda, a ampla concorrência para o exercício das funções públicas.

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