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Sunday, 23 July 2017 20:37

Indícios de "adoção à brasileira" não impedem criança de ficar com família substituta

Lastreando-se no princípio do melhor interesse do menor, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Ministra Presidente, Laurita Vaz, decidiu que, a despeito da ilegalidade da chamada “adoção à brasileira” — procedimento através do qual menores são registrados sem obedecer ao processo regular de adoção —, o menor deve continuar com a família substituta (adotantes) durante o processo no qual se discute a regularidade do processo adotivo.

No caso concreto, o Ministério Público do Rio Grande do Sul requereu a entrega da criança à instituição de acolhimento de menores, sob a alegação de que o casal adotante havia recebido a criança diretamente da mãe biológica, sem observar o procedimento regular de adoção, situação que configura a chamada “adoção à brasileira”.

Para a Presidente do STJ, no caso concreto, a suposta irregularidade do processo adotivo não se mostrou prejudicial aos interesses do menor, vez que a sua permanência no seio familiar ensejou a criação de laços afetivos.

Em arremate, a Presidente do STJ consignou que, conquanto a “adoção à brasileira” seja ilegal, “foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na casa que a acolheu desde o seu nascimento”. Trata-se de mais uma manifestação da importância jurídica do princípio da afetividade nas relações familiares.

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