Isonomia de preços entre homens e mulheres no mercado de consumo
É comum presenciarmos, nas políticas de marketing de estabelecimentos comerciais voltados à exploração dos serviços de casa de shows e eventos, a divulgação de preços diferenciados para homens e mulheres (muitas vezes até isentando o pagamento das pessoas do sexo feminino), a fim de atrair a presença destas como estratégia de marketing para atrair o maior número de consumidores homens pagantes.
Trata-se de prática ilegal e ilegítima que representa discriminação indevida. Esse foi o posicionamento da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.
A esse respeito, vale informar que a mencionada Secretaria, por meio da Nota Técnica nº. 2/2017, assentou a ilegalidade da diferenciação de preço por sexo. Estabelecimentos que descumprirem a orientação da Secretaria se sujeitarão às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, é relevante destacar que a referida Nota Técnica recomenda “que sejam realizadas e intensificadas as fiscalizações, até que essas práticas abusivas, que desprestigiam sobretudo as mulheres, sejam banidas do mercado de consumo nacional”.