TRF da 3ª Região define que a isenção fiscal por doença grave se estende a previdência privada
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar o Processo 0008345-80.2011.4.03.6100/SP, decidiu que o titular de isenção fiscal em razão de doença grave tem direito a estender esta condição no âmbito da previdência privada.
O caso discutido no mencionado processo versou sobre o direito de um portador de câncer receber integralmente os proventos da previdência privada com isenção de Imposto de Renda.
Apesar de a União haver sustentado que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os proventos da previdência privada, o TRF da 3ª Região entendeu que as isenções outorgadas aos portadores de moléstias graves também se estendem à previdência privada.
A decisão foi tomada com base no artigo 39, inciso XXXIII e § 6º, do Decreto nº 3000/99, considerando, ainda, que o regime de previdência privada complementar possui status constitucional, encontra guarida no artigo 202 da CF88 e na regulamentação da Lei Complementar 109/2001.