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Monday, 31 July 2017 01:55

Projeto de Lei visa a obrigar comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 4970/2017, o qual visa a obrigar os fornecedores de produtos e serviços, incluindo-se o comércio eletrônico, a informar aos consumidores, de forma destacada, os tributos indiretos que incidem sobre os bens e serviços (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e a Contribuição de Intervenção Econômica que incide sobre combustíveis (Cide-Combustíveis).

Nos termos do artigo 1º do mencionado Projeto de Lei, o contribuinte dos mencionados tributos que realizar operação de venda ou revenda de produto ou prestação de serviço a consumidor, deverá fazer constar na respectiva nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitida por via eletrônica, o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos referidos tributos, destacado do preço e em lugar visível.

Finalmente, é importante destacar que o descumprimento da obrigação de informar os mencionados tributos acarreta a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, as quais compreendem, dentre outras, a multa, a suspensão temporária da atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

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