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Monday, 31 July 2017 02:16

Direito de greve e desconto de vencimentos

O Superior Tribunal de Justiça, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Administração Pública detém a prerrogativa de efetuar descontos nos vencimentos dos servidores em decorrência dos dias não trabalhos para participar de movimento grevista.

Ao julgar os Embargos de Declaração na Petição 6642/RS, o Superior Tribunal de Justiça consignou a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo”.

É de se destacar, a esse respeito, que o Superior Tribunal de Justiça ressalvou que os mencionados descontos não serão admitidos se restar demonstrado que o movimento grevista foi provocado por conduta ilícita do Poder Público.

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