Prazo de prescrição da cobrança do seguro habitacional é de um ano
Apesar da crise financeira que assola o Brasil, vivenciamos, na última década, um crescimento exponencial do mercado imobiliário, seja no que concerne às construções destinadas às classes média e alta, seja no que diz respeito aos programas habitacionais financiados pelo poder público e direcionados ao atendimento da demanda habitacional da classe mais baixa.
Sucede que, o incremento de construções imobiliárias é acompanhado, não raras vezes, por vícios de construção que acarretam inúmeros prejuízos aos adquirentes de tais imóveis. Nesse contexto sobressai a importância dos seguros habitacionais, mecanismo através do qual os adquirentes dos imóveis podem reclamar acerca dos mencionados vícios de construção.
Porém, os consumidores adquirentes das unidades imobiliárias devem ficar atentos ao prazo para a cobrança judicial do seguro habitacional.
É que o Superior Tribunal Justiça decidiu que o prazo prescricional para a cobrança do seguro habitacional (indenização decorrente do seguro) é de apenas 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 206, parágrafo 1º, II, "b", do Código Civil de 2002.