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Tuesday, 15 August 2017 14:37

PDV (Programa de Desligamento Voluntário) para servidores públicos federais

O Governo Federal instituiu, por intermédio da Medida Provisória nº 792, publicada em 26 de julho de 2017, o Programa de Desligamento Voluntário no âmbito do Poder Executivo Federal.

De acordo com a mencionada Medida Provisória, ao servidor que aderir ao PDV no prazo estabelecido, será concedida, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente à um inteiro e vinte e cinco centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional (art. 4º da MP 792/2017).

Além da demissão à pedido do servidor, a MP 792 também contempla a possibilidade de o servidor público requerer a redução da sua jornada trabalho, de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, circunstância esta que acarretará a redução proporcional da remuneração.

Finalmente, é relevante destacar que a MP 792/2017 instituiu a licença sem remuneração, por 3 anos consecutivos, prorrogável por igual período. O servidor beneficiado com a referida licença receberá pagamento de incentivo em pecúnia, cujo valor corresponderá à três vezes a remuneração percebida pelo servidor na data da concessão da licença.

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