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Thursday, 17 August 2017 12:37

Descontos previdenciários não devem incidir sobre o salário recebido por aposentados que retornam ao mercado de trabalho

É cediço que, ainda que as pessoas aposentadas retornem ao mercado de trabalho, não lhes são garantidos os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sucede que, não obstante isso, as pessoas aposentadas que retornam ao mercado de trabalho sofrem descontos a título de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Porém, considerando que os aposentados que retornam ao mercado de trabalho não fazem jus aos benefícios concedidos pelo INSS, imperioso se faz que tais aposentados não sofram descontos previdenciários em seus salários.

Esse foi o entendimento da Justiça Federal de Assis/SP, ao condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas indevidamente da remuneração de uma aposentada que havia retornado ao mercado de trabalho.

De acordo com a decisão prolatada pela Justiça Federal de Assis/SP, "se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração".

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