|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Thursday, 05 October 2017 07:00

Não há incidência de ICMS em mercadorias dadas em bonificação

Compete aos Estados-membros da federação instituir e cobrar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual (ICMS), nos termos do disposto no art. 155, II, da Constituição Federal.

Sucede que as empresas, seja em decorrência da crise econômica que assola o país, seja em virtude da necessidade de melhor posicionar-se no mercado, incrementam as suas atividades com o sistema de bonificação.

A bonificação consiste, em síntese, em uma modalidade de “desconto indireto”, ou seja, ao invés de reduzir o preço nominal da mercadoria a ser adquirida, o empresário entrega ao comprador uma quantidade maior do produto oferecido.

À luz do contexto fático anteriormente descrito, e considerando que a legislação estabelece que a base de cálculo do ICMS consiste no valor da operação mercantil realizada, indaga-se se o tributo em questão deve incidir sobre as mercadorias dadas em bonificação.

Debruçando-se sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as mercadorias dadas em bonificação não compõem a base de cálculo do ICMS, visto que, conforme ressaltado no parágrafo anterior, a base de cálculo do tributo em questão corresponde à operação mercantil efetivamente realizada.

Para o STJ, “afigura-se inconteste que o ICMS descaracteriza-se, acaso integrarem sua base de cálculo, elementos estranhos à operação mercantil realizada, como, por exemplo, o valor intrínseco dos bens entregues por fabricante à empresa atacadista, a título de bonificação, ou seja, sem a efetiva cobrança de um preço sobre os mesmos”.

Processo de referência: REsp 923012 / MG

Read 1645 times Last modified on Wednesday, 20 September 2017 10:16

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia