|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Thursday, 19 October 2017 07:00

Empregada gestante e aviso prévio: implicações e efeitos

O ordenamento jurídico brasileiro contempla diversas disposições que asseguram o direito a estabilidade no emprego ao trabalhador que se encontra em condições especiais, dentre as quais se destaca a regra protecionista estabelecida em favor da empregada gestante.

Dúvidas há, porém, a respeito do marco temporal a partir do qual se assegura o direito a estabilidade no emprego em favor da empregada gestante, especialmente no que diz respeito à situação em que o estado gestacional se inicia durante o período do aviso prévio. Afinal, a empregada que engravida durante o prazo do aviso prévio possui direito a estabilidade no emprego?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, ao partir da premissa de que o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, a empregada que engravida durante o aviso prévio faz jus à estabilidade no emprego.

No caso concreto submetido ao exame do TST, a empregada foi demitida em 24 de maio de 2010 e no dia 23 de junho de 2010 (dentro do prazo de aviso prévio, portanto), a gravidez foi constatada por ultrassonografia.

Ao julgar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho, mencionando o disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, entendeu que “a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado”, bem como que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização pela estabilidade”. 

Fonte: TST

Processo de referência: E -ED -RR - 124700-79.2010.5.02.0434

Read 1252 times Last modified on Thursday, 05 October 2017 12:23

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia