Empregada gestante e aviso prévio: implicações e efeitos
O ordenamento jurídico brasileiro contempla diversas disposições que asseguram o direito a estabilidade no emprego ao trabalhador que se encontra em condições especiais, dentre as quais se destaca a regra protecionista estabelecida em favor da empregada gestante.
Dúvidas há, porém, a respeito do marco temporal a partir do qual se assegura o direito a estabilidade no emprego em favor da empregada gestante, especialmente no que diz respeito à situação em que o estado gestacional se inicia durante o período do aviso prévio. Afinal, a empregada que engravida durante o prazo do aviso prévio possui direito a estabilidade no emprego?
Para o Tribunal Superior do Trabalho, ao partir da premissa de que o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, a empregada que engravida durante o aviso prévio faz jus à estabilidade no emprego.
No caso concreto submetido ao exame do TST, a empregada foi demitida em 24 de maio de 2010 e no dia 23 de junho de 2010 (dentro do prazo de aviso prévio, portanto), a gravidez foi constatada por ultrassonografia.
Ao julgar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho, mencionando o disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, entendeu que “a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado”, bem como que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização pela estabilidade”.
Fonte: TST.
Processo de referência: E -ED -RR - 124700-79.2010.5.02.0434